sexta-feira, 30 de abril de 2010
ANISTIA DOS CRIMES DA DITADURA MILITAR
A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi realizado durante os últimos 2 dias no Supremo Tribunal Federal um julgamento que manteve por 7 votos a 2 a validade da Lei da Anistia, que desde 1979 beneficia tanto agentes do Estado como militantes da oposição que cometeram crimes na Ditadura Militar. A OAB questionou a amplitude da lei, com intenção de excluir do perdão os crimes hediondos (tortura, estupro, desaparecimento) praticados por militares. Porém, a maioria dos Ministros considerou que a negociação da Anistia foi fator fundamental para a transição da Ditadura para a Democracia, e segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a mesma OAB teve participação decisiva na aprovação dessa lei em 1979. Além disso, a ação da OAB não faria sentido, já que os crimes em questão já teriam prescrito, pois no Brasil o crime com prescrição mais demorada é homicídio: 20 anos. A Ordem sustentou que crimes como tortura e estupro não podem ser considerados políticos ou ideológicos, por isso, a lei em questão não poderia beneficiar tais criminosos, e que o STF foi na contramão de uma tendência internacional que considera tortura como crime imprescritível. Infelizmente no Brasil a justiça, além de tardar, às vezes acaba falhando...
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