Aconteceu na tarde do último Domingo (22/08/10) uma passeata singular: na orla da cidade do Rio, humoristas e simpatizantes reclamaram seus direitos. Tudo porque uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prometeu multar em até R$ 100 mil quem fizer piadas sobre candidatos a políticos em redes de comunicação de massa (no caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 200 mil). Os humoristas pretendem levar um abaixo-assinado com a participação do povão ao Ministério da Cultura para tentar reverter essa situação, já que, assunto pra piada é o que não falta na política brasileira. Não poder aproveitar tudo isso é mesmo uma lástima. Agora, isso de proibirem as piadas não tem a menor graça, é censura mesmo. Gente, estamos regredindo, cadê os Direitos Humanos? O Brasil deixou de ter uma democracia? E o direito à liberdade de expressão, onde está? De quem foi essa ideia? Sim, porque todos os políticos entrevistados por esses programas declaram-se contrários à referida resolução. Segundo o TSE, a travada geral está prevista na lei 9.504/97 (olha, esse negócio é meio antiguinho). Bem, eu dei uma lida lá e encontrei um artigo que pode ser o X da questão:
Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Leu? Entendeu? Ali há uma referência a montagem ou outro recurso de áudio e vídeo. Mas, e quando só for transmitido o fato em si, a verdade, nua e crua, as palavras e atitudes do candidato? Isso não está proibido, não. Mais abaixo, está escrito:
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Leu? Entendeu? Ali há uma referência a montagem ou outro recurso de áudio e vídeo. Mas, e quando só for transmitido o fato em si, a verdade, nua e crua, as palavras e atitudes do candidato? Isso não está proibido, não. Mais abaixo, está escrito:
§ 4o Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009). (Percebeu? EFEITO)
§ 5o Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
Não me parecem montagens ou trucagens o que eu vejo nos programas de humor, e sim, uns repórteres caras-de-pau correndo atrás de políticos de caráter duvidoso, que tentam se esconder e não responder às perguntas. Mesmo que fossem montagens, a censura é a força contra a razão, é a resposta de quem não tem argumento. E enquanto isso, eles estão aí, agredindo repórteres, reforçando a segurança pra evitar aproximação dos humoristas, e assim, não ter que responder a certas questões. E zombando, e muito, do povo brasileiro, enquanto gozam de sua imunidade humorística. Ora essa, se eles não querem ser alvo de piadas, porque não fazem política a sério?
Nenhum comentário:
Postar um comentário